Entrou em vigor no mês de julho a lei 13.589/2018 que obriga a manutenção em aparelhos de ar condicionado de prédios e edifícios públicos e privados. A medida, visa minimizar os riscos potenciais oferecidos a saúde dos ocupantes, já que a falta de manutenção pode impedir a circulação de ar correta nos ambientes. Em caso de descumprimento de lei, a multa pode chegar até R$ 1,5 milhão.
Plano deve ser elaborado por engenheiros mecânicos e industriais, tendo como parâmetros de qualidade os referenciais da Anvisa e ABNT.
Desde o dia 3 de julho, as vigilâncias sanitárias já podem multar os responsáveis por edifícios comerciais e industriais que não estiverem adequados à Lei 13.589/2018, mais conhecida como Lei do PMOC.
A nova legislação, que estava em vigor para novas edificações desde janeiro, exige a execução de um Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas e aparelhos de ar condicionado em edificações de uso público e coletivo, com o objetivo de eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Os engenheiros mecânico e industrial são os únicos profissionais que podem planejar e assinar o PMOC, segundo o diretor institucional da Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Aquecimento e Ventilação (Asbrav), Sérgio Helfensteller.
“A lei abrange praticamente todos os ambientes comerciais e industriais e entrou em vigor em janeiro, dando prazo de 180 dias para os edifícios existentes se adequarem”, ressalta.
“A multa para quem descumprir a Lei do PMOC pode variar de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão”, informa o engenheiro mecânico Gilsomar Gabriel da Silva, que ministrou, recentemente, curso sobre o tema na sede da Asbrav, em Porto Alegre.
“É importante destacar que a lei é válida para quem tem mais de 60 mil BTU/h instalados, o que é bem simples de encontrar, como empresas com quatro equipamentos de 12 mil BTU/h em suas dependências, por exemplo”, lembra.
Os sistemas de climatização e os respectivos planos de manutenção previstos na lei devem obedecer aos parâmetros de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“Estas legislações estabelecem os parâmetros de qualidade do ar, como temperatura ambiente, de conforto e umidade do ar, por exemplo”, diz o especialista.
“Imaginem uma sala pequena com quarenta pessoas e um sistema de climatização sem manutenção. Estas pessoas correriam o risco de contrair vírus e bactérias que circulam. A troca de ar com o ambiente externo é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar da população. Lembrando que passamos cerca de 80% do nosso tempo em ambientes fechados. Então, o PMOC acaba sendo uma questão de saúde pública”, explicou.
Segundo o engenheiro Arnaldo Lopes Parra, vice-presidente de comunicação e marketing da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), são inúmeras as doenças comprovadamente causadas pela má qualidade do ar, que podem estar associadas a sistemas com deficiência de manutenção, tais como pneumonia, dores de cabeça, gripes, rinites, asmas e bronquite.
“O SUS informa gastar cerca de R$ 1,4 bilhão por ano com o tratamento de pacientes com doenças respiratórias”, ressalta.
“Entendo que a aplicação desta Lei do PMOC é cultural e provocará uma mudança no comportamento dos usuários, que, com o tempo, perceberão os benefícios que um sistema de ar condicionado com boa manutenção pode proporcionar”, avalia.
Segundo ele, a Abrava recomenda a contratação de empresas que atendam aos requisitos necessários para efetivação do trabalho com profissionais qualificados e sob supervisão de um responsável técnico devidamente habilitado, conforme determinam o Confea e seus respectivos Creas.
“Existem diversos profissionais no mercado aptos a prestar o melhor serviço de consultoria sobre como se beneficiar com esta regulamentação. A ação positiva gera resultados imediatos”, salienta.
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